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Fernando Monteiro Reis
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Mauá (SP)
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Sobre mim
Áreas de Atuação:
Direito Cível, Trabalhista, Consumidor, Família, Previdenciária.
Formação Acadêmica:
Universidade Brás Cubas – (1.997).
Membro:
Ordem dos Advogados do Brasil (Seção: São Paulo OAB/SP 384.336).
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
14%
Direito do Trabalho
,
14%
Direito Previdenciário
,
14%
Direito Penal
,
11%
Outras
,
47%
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Fernando Monteiro Reis
Comentário ·
há 8 anos
Turma Nacional decide sobre tempo rural remoto na aposentadoria por idade híbrida
l p
·
há 8 anos
Boa tarde Miguel, eu entendo que sim. Conforme o exemplo citado, o reconhecimento entre as décadas de 60 a 80 seria para comprovação do período de carência. Ademais o período rural deve ser comprovado conforme artigos 55 § 3º e 106 da lei do RGPS, bem como artigo
55
da IN 77/2015 e art.
400
do
CPC
.
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Fernando Monteiro Reis
Comentário ·
há 9 anos
Filho de detento morto na cadeia deve receber R$ 60 mil de indenização do Estado
Perfil Removido
·
há 9 anos
Da inversão dos valores.....................seria plausível tal indenização, se o Estado pagasse pela vida de cada vítima de latrocínio, ou mero homicídio de cidadãos honestos, vítimas de balas perdidas. Recebendo a mesma indenização do Estado omisso, com pouquíssima segurança, e com Leis penais de quase um século atrás vigente ainda. É óbvio que se o detento morto fosse um homicida, a condenação da indenização seria da mesma proporção. Em suma, se o filho deste detento será indenizado, justo será se todos os familiares das vítimas deste País, o qual está se tornando um dos mais violentos do mundo, fossem também indenizadas, pois todos os cidadãos estão na custódia do Estado que tem a obrigação de nos devolver também em segurança, uma melhor parte de uma infinidade de impostos por todos nós pagos a cada bala que compramos, pois daí sim poderíamos dizer que existe uma JUSTIÇA EFETIVAMENTE "JUSTA"
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 9 anos
Como calcular tempo de contribuição: planilha gratuita de simulação
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Os seus artigos, na minha opinião, são os mais bem elaborados no Jusbrasil. Parabéns, @alestrazzi
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Os juízes devem se ater à Lei, o contrato faz lei entre as partes. Está na moda agora implicar com os honorários cobrados, porém com o super salário dos juízes eles não implicam não é? como ele mesmo disse, trabalhista e previdenciário são advocacia de risco, ou seja, de cada 5 ou 6, 1 cliente está falando a verdade e tem os documentos para comprovar e os pedidos lograrão êxito. O restante será trabalho e tempo jogado fora...
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Mário Amadeu
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Numa ação previdenciária que possui por objeto a implantação de benefício previdenciário para o cliente, tem-se um objeto de valor inestimável, o que certamente dificulta a cobrança de forma adequada e equânime.
Muitas vezes numa ação previdenciária são realizados acordos que excluem completamente valores de retroativos, o que torna a cobrança honorária mais complexa. Ora, não houve pagamento de retroativo mas, em contrapartida, houve a implementação de um benefício vitalício para o cliente, o que justifica a cobrança de honorários com base no benefício auferido (conquistado) para o cliente.
O fato é que calcular honorários somente sobre aquilo que o INSS foi condenado a pagar a termo de retroativo não reflete a complexidade da causa e a amplitude da condenação com a implementação de benefício vitalício (ou mesmo temporário), o que fatalmente desemboca em uma precarização dos honorários e uma auto-negação à importância e essencialidade da Advocacia.
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